LRF – Procedimentos usados no calculo do Anexo 8 – Educação – Despesas

DESPESAS DO FUNDEB (* Até 2020)


13 – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, incluída a complementação da União, quando for o caso.

13.1- Com Educação Infantil

13.2- Com Ensino Fundamental


14- OUTRAS DESPESAS


Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental.


14.1- Com Educação Infantil

14.2- Com Ensino Fundamental


17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB


Nessa linha, registrar o valor das despesas vinculadas ao superávit financeiro dos recursos do FUNDEB do exercício anterior ao de referência. Esse valor não deverá compor a base de cálculo para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos, devendo, portanto, ser deduzido.

17.1- FUNDEB 60%

17.2- FUNDEB 40%


DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE


22 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

2019 em diante

22.1- Creche


Registra a aplicação em despesas com Educação Infantil, apenas na modalidade creche, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. A educação infantil na modalidade creche é oferecida às crianças de até 3 anos de idade.

22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

22.2- Pré-Escola


Registra a aplicação em despesas com Educação Infantil, apenas na modalidade pré-escola, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. A educação infantil na modalidade pré-escola é oferecida às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

23- ENSINO FUNDAMENTAL


Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.

23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos


Outros


24- ENSINO MÉDIO

25- ENSINO SUPERIOR

26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

27- OUTRAS

38- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
39- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
40- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

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