Procedimentos para a Reavaliação do Patrimônio – Bens Móveis

O procedimento contábil da reavaliação tem como papel preservar o conceito de uso e o Princípio da Continuidade das atividades operacionais da entidade, por isso somente os bens móveis e imóveis de uso, portanto, registrados no Ativo Imobilizado, serão reavaliados.

Caso os gestores Municipais venham a se deparar com bens usados de valor irrisório e que nunca foram depreciados, é recomendado que antes de ser aplicado o procedimento da depreciação esse bem seja novamente avaliado, para estimar uma nova vida útil e o seu valor justo ou recuperável.

O valor da reavaliação é a diferença entre o valor contábil líquido do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico. O valor contábil líquido pode ser entendido como o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

O valor de mercado, por sua vez, refere-se ao valor que a entidade despenderia para repor esse Ativo, considerando-se uma negociação normal entre partes independentes, sem favorecimentos e isentas de outros interesses, devendo esse valor considerar o preço à vista de reposição do Ativo, contemplando as condições de uso em que o bem se encontra, conforme exemplo a seguir:

Em R$
Valor histórico do bem36.000,00
Depreciação acumulada(32.000,00)
Valor contábil líquido4.000,00
Novo valor do bem segundo laudo16.000,00
Valor de reavaliação12.000,00

A NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público esclarece que na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do Ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas.

As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos NBC T 16.10):
(a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;
(b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.

A contabilização da reavaliação deverá ser efetuada com base em laudo fundamentado que indique os critérios de avaliação e os elementos de comparação adotados. A reavaliação deve observar o Princípio da Continuidade, ou seja, considerar a efetiva possibilidade de recuperação dos Ativos em avaliação pelo seu uso.

Segundo orientação da STN, para se proceder à reavaliação deve ser formada uma comissão de no mínimo três servidores. Esses deverão elaborar o laudo de avaliação, que deve conter, ao menos, as seguintes informações:
a. Documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;
b. Identificação contábil do bem;
c. Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;
d. Vida útil remanescente do bem;
e. Data de avaliação

Registra-se que após a reavaliação, a depreciação do bem passa a ser calculada sobre o novo valor, considerando-se a vida útil econômica remanescente indicada no laudo de avaliação. Para compreender o registro contábil da reavaliação, observe o exemplo a seguir.

Exemplo: registro contábil da reavaliação

Situação do bem antes do laudoR$Situação do bem apresentada no laudo R$
Valor histórico 80.000,00Novo valor do bem90.000,00
Depreciação acumulada (20.000,00)Tempo de vida remanescente20 anos
Valor contábil líquido60.000,00
Resultado da Reavaliação R$
Valor da nova avaliação90.000,00
Valor contábil líquido60.000,00
Valor a ser reavaliado30.000,00

A prática contábil recomenda que primeiro se elimine o valor da depreciação acumulada (R$ 20.000,00) em contrapartida ao valor registrado para o bem, para que se obtenha o seu valor contábil líquido (R$ 60.000,00).

Eliminação da depreciação
acumulada do bem.
D – Depreciação Acumulada (conta redutora de ativo)20.000,00
C – Bem (conta de ativo)20.000,00

Para apurar o valor reavaliado, parte-se do novo valor do bem apresentado pelo laudo (R$ 90.000,00) deduzido do valor contábil líquido (R$ 60.000,00), sendo a diferença o valor a ser reavaliado (R$ 30.000,00). O valor de R$ 30.000,00 será então debitado na mesma conta edifícios, tendo como contrapartida uma conta de reserva de reavaliação (patrimônio líquido), passando então a conta edifícios a apresentar o valor de R$ 90.000,00:

Registro da Reavaliação.D – Bem (conta de ativo)30.000,00
C – Reserva de Reavaliação (conta de patrimônio líquido)30.000,00

O valor de R$ 90.000,00 passa a ser a nova base de cálculo da depreciação, que será efetuada com base no tempo de vida útil remanescente do bem (20 anos), representando uma parcela anual de R$ 4.500,00 ou R$ 375,00 mensais (método linear).

Páginas relacionadas

Fênix Sistemas e Aplicativos de Gestão Pública has written 75 articles

Empresa especializada no planejamento, definição, implantação e acompanhamento de projetos específicos para a área de informática, contemplando assessoria e consultoria, para a automação de processos na área Pública. Envolvendo o fornecimento de software de Gestão Pública a Municípios do Brasil.