Regra do Superávit ou Déficit Financeiro – Por Fonte de Recursos

Utilizando-se como peça e fonte de informações, o balancete contábil de verificação possui todos os dados para que possa alcançar o resultado financeiro de um entidade em um determinado período. Para isso, devemos observar saldos contábeis das seguintes contas e mensurar na fórmula abaixo:

Resultado Financeiro ( Superávit ou Déficit ) = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro

Ativo Financeiro

Ativo Financeiro (AF) : Saldo final das contas contábeis do grupo 1.1.xx.xx.xx com natureza F ou X separado por fonte de recursos. Ex. Caixa, Banco, Aplicações Financeiras, Créditos a receber, e todo ativo realizável a curto prazo.

Passivo Financeiro

Passivo Financeiro (PF) : Saldo final das contas contábeis que representa todo a dívida flutuante a curto prazo, ou seja, o mesmo montante que consta no passivo circulante, como pessoal a pagar, fornecedores a pagar, obrigações a curto prazo e etc, incluído também restos a pagar processados e não processados. Toda despesa é considera passivo financeiro, independente se estiver apenas empenhada ou atingiu a faze da liquidação. As contas contábeis representativas do passivo financeiro para fins de calco do resultado é do grupo 8.2.1.1.3 e 8.2.1.1.2.

Regra de Ouro para conferir o Passivo Financeiro é composta da soma dessas duas contas contábeis interligadas (8.2.1.1.3 + 8.2.1.1.2):

Saldo da conta contábil 8.2.1.1.3.xx.xx.00.00.0000(saldo das despesas liquidadas) tem que apresentar o mesmo montante encontrado no saldo das contas do passivo circulante de natureza F ou X, do contrário, existe registros contábeis incompletos.

8.2.1.1.3 (disp. por dest.de rec. comp. por liq) = 2.1 (passivo circulante)

Saldo da conta contábil 8.2.1.1.2.xx.xx.00.00.0000 – (saldos de empenho de despesas) tem que apresentar o total disponível de empenhos passiveis de serem ainda liquidados, incluindo também os restos a pagar não processados.

Formula do Resultado Financeiro – utilizando as contas contábeis do PCASP

Res. Fin = AF 1.1.xx.xx.xxx – PF (82112.xx.xx + 82113.xx.xx)

Considerações Finais

No entendimento geral, toda execução da Despesa so deve ser executada se houver saldo ou previsão em fonte de recursos ordinária ou vinculada, suficientes para financiar a demanda solicitada.

Contudo, existem situações que ao iniciar o ano contábil é empenhado despesas por estimativa para atender a execução total do ano. E como os recursos (receita) para financiar a despesa não atende o mesmo cronograma, pois depende da capacidade da entidade em arrecadar recursos, pode observar que o resultado do déficit financeiro sera evidenciado constantemente, devido a esse caso específico das despesas estimadas.

É orientado realizar acompanhamento mensal e evolução do resultado financeiro, pois ao final do exercício contábil pode ser prudente realizar ajustes pertinentes para não ser finalizado os demonstrativos contábeis com saldos por fontes negativas, o que pode prejudicar as análises dos índices econômicos e financeiros da entidade, alem de descumprir o que ja é regulado em normas e leis da gestão pública.

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