LRF – Publicação – Anexos no Portal, SICONFI – Poder Legislativo Municipal

Procedimentos para Conferência, Publicação e Exportação dos Anexos do RREO e RGF

Este documento apresenta os procedimentos necessários para a conferência, verificação e publicação dos anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Portal da Transparência, bem como sua posterior exportação ao sistema SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), conforme exigido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

1. Emissão e Conferência dos Anexos

A emissão, conferência e publicação dos anexos obrigatórios da LRF devem ser realizadas por meio do aplicativo LRF20xx, específico para o exercício em processamento.

Base legal:

  • Art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, que trata da transparência da gestão fiscal.
  • Portaria STN nº 394/2020, que disciplina os procedimentos e prazos de envio dos relatórios ao SICONFI.

2. Etapas Obrigatórias

Publicação Quadrimestral/Semestral

  • Os anexos obrigatórios da LRF a serem publicados seguem a tabela de exigibilidade definida pela STN. Antes de qualquer publicação, os relatórios devem ser devidamente emitidos e conferidos para garantir a integridade e a consistência das informações.
  • Após a verificação e validação dos dados, deve-se acessar a opção Publicação no Portal da Transparência, disponível no Menu Principal do aplicativo LRF20xx, para realizar a publicação oficial.

Importante: A publicação no Portal da Transparência deve ser feita nos prazos legais, sob pena de descumprimento da LRF e possíveis sanções, como a restrição ao recebimento de transferências voluntárias da União. Abaixo, imagem de parte do manual da STN com os anexos e prazos de publicação.

3. Exportação ao SICONFI

Após a publicação dos relatórios no Portal da Transparência, você deve realizar a exportação destes dados no formato exigido pela STN e enviados ao SICONFI, conforme calendário anual definido pelo órgão.

Base legal:

  • Art. 52 da LRF: determina o encaminhamento dos relatórios aos órgãos de controle.
  • Portaria STN nº 394/2020: define os prazos e formatos para o envio dos dados contábeis e fiscais ao SICONFI.

A geração dos arquivos a serem processador no portal do SICONFI devem ser gerados acessando-se o aplicativo Gerencial.
Clique aqui para visualizar o tópico do ajuda da tela de exportação do SICONFI.