LRF – Publicação – Anexos no Portal, SICONFI – Poder Legislativo Municipal
LRF – Publicação – Anexos no Portal, SICONFI – Poder Legislativo Municipal
Procedimentos para Conferência, Publicação e Exportação dos Anexos do RREO e RGF
Este documento apresenta os procedimentos necessários para a conferência, verificação e publicação dos anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Portal da Transparência, bem como sua posterior exportação ao sistema SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), conforme exigido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1. Emissão e Conferência dos Anexos
A emissão, conferência e publicação dos anexos obrigatórios da LRF devem ser realizadas por meio do aplicativo LRF20xx, específico para o exercício em processamento.
Base legal:
Art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, que trata da transparência da gestão fiscal.
Portaria STN nº 394/2020, que disciplina os procedimentos e prazos de envio dos relatórios ao SICONFI.
2. Etapas Obrigatórias
Publicação Quadrimestral/Semestral
Os anexos obrigatórios da LRF a serem publicados seguem a tabela de exigibilidade definida pela STN. Antes de qualquer publicação, os relatórios devem ser devidamente emitidos e conferidos para garantir a integridade e a consistência das informações.
Após a verificação e validação dos dados, deve-se acessar a opção “Publicação no Portal da Transparência“, disponível no Menu Principal do aplicativo LRF20xx, para realizar a publicação oficial.
Importante: A publicação no Portal da Transparência deve ser feita nos prazos legais, sob pena de descumprimento da LRF e possíveis sanções, como a restrição ao recebimento de transferências voluntárias da União. Abaixo, imagem de parte do manual da STN com os anexos e prazos de publicação.
3. Exportação ao SICONFI
Após a publicação dos relatórios no Portal da Transparência, você deve realizar a exportação destes dados no formato exigido pela STN e enviados ao SICONFI, conforme calendário anual definido pelo órgão.
Base legal:
Art. 52 da LRF: determina o encaminhamento dos relatórios aos órgãos de controle.
Portaria STN nº 394/2020: define os prazos e formatos para o envio dos dados contábeis e fiscais ao SICONFI.