Bem Vindo
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades.
Destaques
Conheça os relatórios estatísticos dos pedidos de informação e recursos interpostos.
Caso deseje realizar cruzamentos e análises específicas sobre pedidos e recursos cadastrados no e-SIC, faça o download dos arquivos de dados dos Relatórios Estatísticos, em CSV e PDF.
Manual do Usuário
Antes de solicitar informação, leia o Manual do Usuário e conheça os procedimentos para fazer sua solicitação.
Primeiro Acesso
Conheça o passo a passo para fazer o seu primeiro pedido de informação.
Acesso
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.
Manual
A Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e regulamenta o direito constitucional de acesso à informação.
Para que os órgãos e entidades consigam seguir as regras, prazos e orientações fixados pela Lei, a Fênix desenvolveu o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). O sistema funciona no ambiente da internet e centraliza todos os pedidos e recursos dirigidos ao Órgão.
Este Manual tem por objetivo orientar no manuseio do e-SIC e é destinado aos cidadãos que usarão o mesmo. A Fênix deseja uma excelente leitura e se coloca à disposição para novos esclarecimentos.
Perguntas Frequentes
Nesta seção são divulgadas algumas das questões que ocorrem com maior frequência no Serviço de Informações ao Cidadão.
- O que é a Lei de Acesso a Informação?
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A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõe sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.
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- Para que serve?
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Serve para informar ao cidadão dados orçamentários e financeiros, bem como atos administrativos. Dessa forma será possível acompanhar informações atualizadas diariamente sobre execução do orçamento e também obter informações sobre recursos públicos transferidos e sua aplicação direta (origens, valores, favorecidos).
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- É necessária lei específica para garantir o acesso?
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Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
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- Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
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Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
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- Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?
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Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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- Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?
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As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
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- O que são informações pessoais?
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Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
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- Ao fazer uma solicitação de informação, preciso me identificar?
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A identificação é necessária, conforme indicado na própria Constituição Federal, onde consta no art. 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Também é importante o preenchimento completo e exato do formulário, o que muito contribuirá para que a resposta chegue em tempo hábil até o cidadão. Se as informações não foram suficientes para sanar suas dúvidas, entre em contato com o Sistema de Informação ao Cidadão.
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- E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ?
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Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
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Primeiro Acesso
Passo a passo de como fazer o seu primeiro pedido de informação aos órgãos, entidades e empresas estatais do Executivo Federal:
- Manual do usuário
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Acesse o Manual do Usuário e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.
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- Cadastro
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Faça seu cadastro no sistema. Na própria tela de cadastro, você irá escolher seu nome de usuário e senha de acesso;
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Pronto, você está apto a fazer o seu pedido de informação.
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- Faça seu Pedido
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Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha;
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Preencha o formulário de solicitação de pedido;
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Guarde o seu número de protocolo. Ele também será enviado para o seu e-mail.
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- Acompanhe seu Pedido
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Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha;
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Consulte o andamento da sua solicitação usando o seu número de protocolo ou um dos filtros do sistema;
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Você receberá um e-mail se a sua solicitação tiver o prazo prorrogado ou for reencaminhada.
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- Obtenha a sua resposta
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Sempre que possível, a resposta será dada da forma de sua preferência: por meio eletrônico, por correspondência (com custos) ou por busca/consulta no próprio órgão (que pode ter custos ou não).
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Estatística
Quantida total de Solicitações: 6