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Sincronização On-Line

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-Sincronização On-Line de dados Contábeis em Tempo Real, Aqui nesta opção o sistema efetua a sincronização de dados relativos ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009. Esta sincronização e realizada de 30 em 30 minutos, ou seja, a cada 30 minutos, existindo conexão com a Internet, o Agente Fênix vai verificar se houve movimento neste período e sincronizar os dados com o Banco de dados do Órgão que foi disponibilizado no Site da Fênix.

 

(tela de configuração do sincronizador de dados)

 Ao acessar a Aba de Sincronização de dados On-Line o usuário poderá efetuar a configuração da mesma, através da marcação ou não da opção que habilita o Agente Fênix a realizar o processo.

 

 Para que se possa efetivar a Sincronização de dados a qualquer momento, basta que se clique no botão que esta mostrado na figura ao lado "Sincronizar Agora".

 

 

Quando usando os aplicativos da Fênix em uma REDE, o usuário Administrador da mesma deverá ter o cuidado de habilitar esta opção de sincronização apenas em um terminal, para que não se sobrecarregue a Rede e nem o seu ponto de acesso à Internet.

 

Ao lado esta sendo mostrada uma tela de LOG onde o usuário poderá acompanhar todos os procedimentos que o Agente Fênix realiza na sincronização e os resultados dos mesmos.

Qualquer Erro ou Alerta sobre a impossibilidade de o Agente realizar algum procedimento será mostrada nesta tela.


Links relacionados ao tópico:

                 3º-Sincronização On-Line - Lei 131/2009

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