 |
|
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998 torna disponível a HOME-PAGE CONTAS PÚBLICAS a partir de 05 de maio de 1999, disponibilizando endereços eletrônicos de Órgãos Públicos municipais, estaduais e federais provendo o acesso organizado aos dados e informações no que trata a Lei de Contas Públicas. |